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A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão que condenou Empresa de Segurança ao pagamento de R$ 80.000,00 por dano moral coletivo, em favor ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Por decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná uma rede de farmácias e drogarias deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$200.000,00 por submeter empregados a jornada de trabalho além do limite da lei e por não observar os intervalos para almoço e descanso semanal. O valor deverá ser revertidos ao FIA/PR – Fundo Estadual para a Infância e Adolescência.
Fonte: TRT – PR. Processo nº 25309-2013-041-09-00-1.
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Empresa de transporte rodoviário pagará R$ 300.000,00 de danos morais coletivos por atitude antissindical.
Fonte: TST (RR-51500-08.2005.5.03.0007)
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Empresas de telecomunicação e de internet são condenadas a pagar, respectivamente, R$ 1.000.000,00 e R$ 500.000,00 por danos morais coletivos que serão revertidos para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Fonte: TJRS – Proc. 70054849682
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Empresa de transportes urbanos foi condenada pela justiça do trabalho a pagar R$ 2.500.000,00 em danos morais coletivos, pelas condições de trabalho degradantes a que submetia seus empregados.
Fonte: MPT – SP
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa de Alimentos a pagar uma indenização de R$ 10.000.000,00 por danos morais coletivo. A sentença proferida pelo TST constatou que a empresa não protegeu a saúde dos funcionários. A investigação conduzida pelos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e pelo presidente do sindicato dos trabalhadores da indústria de alimentação local, culminou com sentenças históricas desde a primeira instância, que condenou a empresa em R$ 14.000.000,00, depois no TRT em R$ 25.000.000,00 e que foi reformada no TST para R$ 10.000.000,00.
Fonte: Site TST.
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A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Banco a pagar indenização de R$20.000.000,00 por danos morais coletivos. A instituição poderá recorrer da sentença.
Fonte: Assessoria de imprensa do MPF-RJ
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