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Ex-administrador condenado a pagar R$400.000,00 por gestão temerária e exorbitância de suas funções. | Bavini Ferreira Corretora
02 de outubro 2015

prejuizoRecurso especial – ação condenatória (responsabilidade civil) ajuizada contra ex-administrador de sociedade anônima de capital fechado visando ressarcimento por quantia paga à título de prejuízo patrimonial resultante de multa aplicada pela CVM (comissão de valores mobiliários) decorrente de sanção imposta à empresa tendo em vista gestão temerária e fraudulenta (operações de day-trade) – instâncias ordinárias que julgaram procedente a demanda a fim de determinar fosse o ex-diretor presidente da empresa compelido ao pagamento de indenização no valor de r$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), equivalente à multa aplicada à companhia – apelo extremo no qual pretende o réu ver afastada a sua responsabilização pessoal por atos de gestão – recurso especial desprovido.

Hipótese: Ação de responsabilidade civil intentada em face do ex-administrador por gestão temerária e exorbitância de suas funções (operações de day-trade), que causaram à companhia prejuízo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em razão de multa aplicada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central do Brasil. Discussão recursal que gravita em torno da ocorrência ou não de negativa de prestação jurisdicional pela Corte local, bem ainda, acerca da responsabilização de ex-sócio, à época Diretor- Presidente, por atos de gestão fraudulenta que ensejaram em prejuízo à companhia.

Fonte: STJ – REsp 1475706 SP 2013/0029904-5

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