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Imobiliária condenada por ilícito contratual a pagamento de danos materiais e morais no valor total de R$37.500,00. | Bavini Ferreira Corretora
01 de março 2016

Por ilícito contratual (atraso da entrega da obra pelo prazo maior que 06 meses previsto no contrato), a empresa de Investimentos Imobiliários foi condenada a pagar danos materiais, referente ao pagamento de aluguel que o autor realizou por 7 meses, também, foi condenada a pagar danos morais pois havendo prova de que o autor recém-casar-se e que a inexecução da obrigação gerou profunda dor familiar, dor, a meu ver, invulgar, constata-se a necessidade de reparação moral, excepcionalmente.

O Juiz julgou improcedente a solicitação de multa moratória por inexistir previsão contratual.

Fonte: TJSP. 6ª VARA CÍVEL. Barueri – (nº0039927-46.2012.8.26.0068)

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