A Maternidade de Campinas ajuizou uma ação contra um seu preposto pretendendo, em suma, a condenação do réu, em sede regresso, ao pagamento de indenização por danos materiais.
A Maternidade alega que foi condenada em ação trabalhista ajuizada contra si por sua ex-empregada; o juízo trabalhista reconheceu que o ora réu, na qualidade de preposto da autora, assediava sexualmente uma de suas funcionárias, autora daquela ação.
Por força desse fato, a Maternidade teve que indenizar a autora por pagamento de indenização por danos materiais e morais de mais de R$68.000,00 a cujo reembolso pretende seja o seu preposto condenado em sede de regresso.
O juiz da 7ª Vara Civil de Campinas julgou procedente a ação condenando o réu a pagar a quantia solicitada, com atualização pelos índices judiciais a partir do desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação.
Fonte: TJSP – 0005642-49.2013.8.26.0114