Entre os meses de maio e junho de 2015 a CVM – Comissão de Valores Mobiliários aplicou multas a empresas, seus Conselheiros e Diretores no valor de mais de R$3.300.000,00. Foram aplicadas, também, penalidades não financeiras, como a inabilitação temporária, por até sete anos, para o cargo de administrador de companhia aberta.
Os punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538/2008.
Fonte CVM.
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