Na convenção firmada entre os sindicatos patronal e laboral dos condomínios consta uma clausula onde os empregados devem ter o seguro de vida.
Um funcionário entrou em afastamento e posteriormente veio a falecer.
Na homologação da rescisão contratual do funcionário deveria ser feito pagamento de indenização do Seguro de Vida ao conjunge.
A Contabilidade não havia informado ao cliente da obrigatoriedade desse seguro e teve que indenizar em R$ 20.000,00
0 Comentários