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Empresa de engenharia é condenada a pagar R$367.030,00 de indenização por danos materiais, pela má execução de obra e inadimplência contratual. | Bavini Ferreira Corretora
06 de novembro 2015

engenharia_civilFerrusi Indústria e Comercio de Peças Ltda ajuizou ação contra Carlos Scatena Engenharia e Eficaz Empreiteira de Obras Ltda, alegando que os contratou para o fornecimento de mão de obra qualificada, administração e responsabilidade técnica de uma obra de um escritório comercial, refeitório e vestiário com o prazo de execução de oito meses

A autora começou a verificar atrasos e falta de qualidade na execução dos serviços, além de terem os réus deixado de pagar seus funcionários; em 18.10.2012, a autora rescindiu o contrato com base em itens da cláusula 9ª; posteriormente, foram constatados vícios, a maioria de natureza oculta; necessários serviços para reparação dos danos e gastos com perícia; incide a multa contratual; posto isso, requereu a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$367.030,0-0, além de condenados na obrigação de emitir a correspondente nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$214.000,00, com as respectivas deduções fiscais, sob pena de multa diária

O Juízo da 3ª Vara Civel de Sertãozinho julgou procedente a ação condenando os réus, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$367.030,00, atualizada desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e a emitirem a nota fiscal de prestação de serviço, no valor mencionado na inicial, com as respectivas deduções fiscais, no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. Além disso condenou os réus a pagarem as custas, despesas e honorários advocatícios do autor, fixados em R$2.000,00.

Ainda em razão da litigância de má-fé reconhecida, condenou cada réu a pagar multa processual de 1% do valor da causa.

 

Fonte: TJSP

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