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Empresas são condenadas a pagar até R$ 50.000,00 de danos morais por impedir namoro entre funcionários. | Bavini Ferreira Corretora
29 de junho 2015

Casal3O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas não podem impedir seus funcionários de namorar. Ao analisar um processo relativo ao tema, a 8ª Turma manteve uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-empregada da Transportadora Colatinense, no Espírito Santo, por discriminação no trabalho. A funcionária trabalhava como auxiliar administrativa e iniciou um relacionamento, mantido em segredo, com o gerente comercial da mesma empresa. Quando o sócio da companhia soube do namoro, determinou que o gerente rompesse o relacionamento com aquela “simples funcionária”. Como isso não ocorreu, a empregada foi demitida dias depois. Grandes companhias, principalmente multinacionais, costumam ter normas internas que proíbem o namoro entre funcionários. É o caso do Walmart e das Lojas Renner, também condenadas pelo TST pela prática. A conduta, que já é antiga, tem como objetivo muitas vezes proteger a empresa de possíveis conflitos de interesse entre os empregados. A Justiça do Trabalho tem entendido, porém, que a empresa não pode simplesmente vedar o relacionamento entre os empregados, se o namoro ocorre fora do horário de trabalho. Também considera que normas genéricas e amplas ultrapassam o campo de atuação da companhia. Nas poucas decisões existentes, o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reverteram as demissões por justa causa e asseguraram o pagamento de indenização por danos morais, que têm variado de R$ 30 mil a R$ 50 mil. No caso da auxiliar administrativa, a Transportadora Colatinense alegou no processo que a demissão da funcionária ocorreu por corte de pessoal e não em consequência do relacionamento. Até porque, segundo a transportadora, o gerente era casado na época com outra mulher. O TST manteve decisão do TRT do Espírito Santo que, ao analisar provas, entendeu que ocorreu constrangimento e discriminação. O Walmart também teve que indenizar um casal, após determinação do TST. Cada um receberia R$ 30 mil. O ex-funcionário era operador de supermercado e ela atuava no setor de segurança e controle patrimonial. Eles começaram a namorar em março de 2009 e passaram a viver em união estável. Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma interna que proíbe integrantes do setor de segurança de ter “relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade”. Os dois foram demitidos no mesmo dia.

Para o redator do processo do funcionário na 2ª Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com colegas”. Com base nos dados do processo, o ministro Freire Pimenta concluiu que a demissão se deu somente pelo fato de o casal ter um relacionamento afetivo. “Não houve nenhuma alegação ou registro de que o empregado e sua colega de trabalho e companheira agiram mal, de que entraram em choque ou de que houve algum incidente envolvendo-os, no âmbito interno da própria empresa”, afirmou. O ministro ainda citou precedente da 3ª Turma do TST, que julgou o recurso da companheira. A Lojas Renner também foi condenada a indenizar em R$ 39 mil por danos morais um empregado que trabalhou por 25 anos na empresa e foi dispensado, por justa causa, ao manter namoro com uma colega de trabalho. A companhia alegou no processo que o empregado foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento amoroso entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais. A juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada. Ainda levou em conta o fato de o empregado ter prestado serviços à empresa, por mais de duas décadas, sem jamais ter sofrido uma única advertência ou suspensão. Os desembargadores do TRT de Santa Catarina mantiveram a condenação por entender ser “da natureza humana estabelecer relações, empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores”. O TST também considerou a decisão correta. Nos casos em que há casamento entre empregados do mesmo setor, tem sido comum que as companhias estabeleçam, em regulamento interno, a saída de um dos funcionários, para não haver conflitos de interesses, diz a advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados. “Essas regras, porém, têm que ter razoabilidade”. Segundo ela, o que não pode é existir uma proibição genérica. Para o professor de direito do trabalho da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Túlio Massoni, apesar de a companhia ter a prerrogativa de criar regras e regulamentos internos, eles têm que estar em conformidade com o ordenamento jurídico. “A razão dessa iniciativa é louvável para evitar, por exemplo, favoritismos em detrimento da competência dos funcionários. Contudo não deve ser unilateralmente imposta”, afirmou Túlio. Ele sugeriu que essas normas sejam elaboradas com a participação do sindicato dos empregados e sejam consensuais

O advogado trabalhista Marcos Alencar, entende que essas normas só podem limitar o relacionamento quando há um nexo entre a função que os funcionários exercem. “Nada pode impedir que o marido, por exemplo, seja motorista da empresa e a esposa trabalhe no setor de contas a pagar. Nesse caso, um setor nada tem a ver com o outro. O trabalho de cada um flui de forma independente”, disse. As empresas, ao editarem suas regras, devem demonstrar de forma convincente que são necessárias, segundo o advogado trabalhista Alexandre Fragoso Silvestre, do Miguel Neto Advogados. “Os empregados, por sua vez, devem evitar demonstrações de afeto muito incisivas perante terceiros, o que, de certa forma e em dado grau, pode agredir outras pessoas”, afirmou. Procurado pelo Valor, o Walmart informou por meio de nota que “que respeita o entendimento do Judiciário e que cumprirá a determinação do TST”. E acrescentou que “o respeito ao indivíduo é uma de suas premissas, e que as regras internas estabelecidas visam o bem-estar e qualidade dos ambientes de trabalho”. A Lojas Renner, por sua vez, afirmou em nota que não inibe relacionamentos entre colegas de trabalho e que conta com inúmeros casais que trabalham na organização. Segundo a empresa, “o caso em questão refere-se a um relacionamento extraconjugal com uma de suas subordinadas, o que poderia caracterizar assédio sexual”. A reportagem não conseguiu localizar representante da Transportadora Colatinense para comentar o assunto.

10 de setembro de 2014 | Fonte: Valor Economico

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