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Responsabilidade Civil Médicos e Dentistas | Bavini Ferreira Corretora

A proteção do profissional da medicina frente à judicialização dos conflitos na área da saúde.

resposabilidade médicoO relacionamento médico-paciente vem passando, nos últimos anos, por grandes e significativas mudanças.

Dentre os diversos fatores para essa mudança estão:

  • A popularização da internet;
  • O crescimento exponencial das “mídias sociais”,

Estes fatores geram para a população grande quantidade de informação reforçando a conscientização dos seus direitos individuais.

Com isso está se criando na sociedade uma forte “CULTURA DE RECLAMAÇÃO”, que está levando, não só no Brasil mas todo o mundo, a um fenômeno chamado judicialização da saúde.

Ou seja, muitas questões médicas estão sendo levadas à apreciação do poder judiciário originando demandas, muitas vezes, injustificadas.

Porém, mesmo injustificadas, essas demandas pelo denominado “erro médico” podem causar sérios danos materiais, financeiros e de reputação profissional.

A Cultura de Reclamação e a Judicialização da Saúde.

A forte ampliação da “cultura de reclamação”, também está baseada na evolução de nossas leis referente à responsabilidade civil que, com a constituição de 1988 e os novos textos legais (Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil), deram embasamento jurídico para reclamações de danos materiais, estéticos e morais originados por “alegados erros médicos”.

No congresso da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), realizado no Rio Grande do Sul (2014) foi revelado que, nos últimos 10 anos, o Superior Tribunal de Justiça (TSJ) registrou um aumento de 1.600% nos processos por erros médicos no Brasil.

Indenização por erro médico são demandas propostas pelos pacientes que alegam que houve, por parte do profissional médico, algum tipo de negligência, imprudência ou imperícia que originou um resultado que não era o esperado por ele e que causou a si um dano material, moral ou estético.

Ocorre que, em média, segundo pesquisas realizadas, 60% dessas demandas pelo alegado erro médico são consideradas improcedentes.

O que ocorre, porém, é que esse tipo de demanda, desde seu início até a sua decisão final, pode levar muito tempo o que causa vários tipos de transtornos como stress, abalo da credibilidade profissional (esses processos são públicos) e as despesas que só para a defesa, na maioria das vezes, são vultosas, aumentando muito mais quando a decisão judicial é pelo pagamento de indenização ao paciente

Fatores de Riscos

responsabilidade medicosInfelizmente o denominado “erro médico” existe e alguns fatores, segundo pesquisas realizadas, contribuem para a sua ocorrência. Entre elas destacamos algumas:

1. Condições inadequadas para o exercício da medicina, como a falta de recursos materiais, de equipamentos e medicamentos adequados até o excesso de paciente que devem ser atendidos.

2. Foco em interesses meramente comerciais, por iniciativa de cooperativas ou empresas médicas comprometidas com o lucro, que pressionam a rapidez do atendimento médico pelo profissional.

3. O alto nível de stress diante da realidade sócio-econômica do país e das péssimas condições de trabalho e emprego.

4. Distorções e desorganização do sistema de saúde pública, que acarretam complexas implicações de ordem ética e legal.

5. O cansaço que gera stress e prejudica a cognição, comprometendo o julgamento, o raciocínio e a atenção.

6. A especialização da medicina cada vez maior, dificultando enxergar o paciente como um todo. O imenso progresso no campo da tecnologia parece estar “substituindo” o relacionamento humano com o doente.

A importância da proteção da atividade profissional

Portanto, é importante estar em condições de reagir de forma profissional, assessorado por consultores e advogados competentes, a quaisquer demandas, na maioria das vezes injustificadas, sobre a sua atuação profissional.

A finalidade do seguro de Responsabilidade Civil Médico é a de proteger o profissional oferecendo coberturas contra essas demandas, tanto para despesas incorridas em sua defesa (honorários de advogado, custas judiciais, custas de perícias médicas), como de eventuais indenizações que porventura seja decidida em acordo ou em juízo.

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