A grande maioria dos corretores, imobiliárias e administradoras não tem informação dos riscos a que estão sujeitos, material e financeiramente, ficando totalmente desprotegidos em relação a alguma demanda, mesmo que injustificada, sobre os seus atos e atividades profissionais.
Em vários Códigos da legislação brasileira, (Civil, Proteção do Consumidor, Tributário etc.) as empresas (prestação de serviços) e os profissionais liberais são responsáveis pela reparação de perdas e danos causados a terceiros.
É preciso PROTEGER, de forma imediata e permanente o seu Patrimônio material, financeiro e de reputação, como também, o de sua empresa nas relações com seu clientes, fornecedores e profissionais associados ao seu negócio.
Sim. A franquia vai depender do tipo de seguro realizado.
As coberturas básicas do seguro são:
Atos Dolosos
Basta preencher o questionário em nosso site: (www.baviniferreira.com.br/corretorprotegido).
Esse preenchimento é simples e rápido. A resposta com a cotação será enviada em até 12 horas. Na maioria dos casos em alguns minutos.
Qualquer reclamação (judicial ou não) ou mesmo qualquer situação que o segurado entenda que exista a possibilidade de uma reclamação no futuro deve ser imediatamente comunicada à seguradora. Esta comunicação deve ser feita a Bavini Ferreira, por e-mail, relatando o ocorrido, informando a data do ocorrido, os valores previstos, o nome do terceiro envolvido (seu cliente), bem como os documentos disponíveis. Nós enviaremos para a seguradora que avaliará preliminarmente e solicitará, se necessário, documentos adicionais e definirá em conjunto com o cliente a melhor estratégia de regulação do sinistro (acordo ou defesa em juízo).
Após a análise prévia, a seguradora poderá solicitar informações ou documentos adicionais para poder caracterizar o sinistro.
Todos os pagamentos das despesas de defesa poderão ser feitos diretamente aos
advogados ou outra entidade que precise receber o pagamento na medida em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia do recebimento dos documentos básicos previstos.
No caso de pagamento do acordo, o mesmo será feito diretamente ao terceiro reclamante, dentro do prazo acordado.
No caso de condenação por sentença judicial transitada em julgado, a seguradora fará a indenização diretamente ao terceiro, sendo o prazo de pagamento da indenização o estipulado pelo poder judiciário.