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Seguro Responsabilidade Civil Profissional E&O | Bavini Ferreira Corretora

A nova realidade do mercado de prestação de serviços pede proteção.


Depositphotos_65751759_originalO seguro Erros e Omissões oferece proteção e segurança aos prestadores de serviços contra perdas financeiras vindas de decisão judicial consequente de erro ou omissão no exercício de sua atividade.

Este seguro é a melhor e mais adequada proteção para que qualquer Profissional Liberal possa expandir, cada vez mais, seus negócios mantendo protegido seu patrimônio, sua imagem e sua reputação.

Com o desenvolvimento da internet e das mídias sociais surgiu uma cidadania que se tornou mais consciente e mais exigente, criando uma realidade onde os profissionais do setor de serviços percebem que precisam adotar uma nova política da gestão de riscos de suas atividades.

No dia a dia dos negócios as falhas podem ocorrer. Logo…

É preciso PROTEGER, de forma imediata e permanente o seu Patrimônio material, financeiro e de Reputação, como também, o de sua empresa nas relações com seu

Este seguro tem por objetivo básico as seguintes coberturas:

  • Despesas de defesa incorridas por conta de RECLAMAÇÃO feita por TERCEIROS contra a empresa ou ao profissional no exercício de sua atuação profissional
  • Os valores relativos a possíveis condenações pecuniárias;
  • Acordos realizados, com a anuência da seguradora

Este seguro é indicado para escritórios de advocacia, empresas de contabilidade, engenharia, arquitetura e projetos, empresas certificadoras, consultores, agentes de viagem, dente outros setores!


Perguntas Frequentes

Os seguros de responsabilidade civil atendem diversos seguimentos de serviços, como:

  • Profissionais e escritórios de Contabilidade.
  • Imobiliárias, administradoras e corretores de seguros.
  • Serviços de informática.
  • Serviços de terceirização
  • Médicos, dentistas e clínicas médicas e odontológicas.
  • Escritório e profissionais de engenharia e arquitetura.
  • Advogados e escritórios de advocacia.
  • Empresas de Certificação Digital
  • Instituições de ensino.
  • Outras atividades sobre consulta.

  • Despesas de defesa incorridas por conta de RECLAMAÇÃO feita por TERCEIROS contra a empresa ou ao profissional no exercício de sua atuação profissional.
  • Os valores relativos a possíveis condenações pecuniárias.
  • Acordos realizados, com a anuência da seguradora

  • Despesas por perda, roubo ou furto de documentos.
  • Atos Desonestos dos Empregados.
  • Quebra de Sigilo Profissional.
  • Acusações de calúnia, injúria e difamação.
  • Multas impostas a terceiros por responsabilidade da atuação profissional do segurado.
  • Reclamações administrativas por órgãos de classe. (CRC, CRECI, OAB)
  • Reclamações por entidades do governo.
  • Gerenciamento de Crises (Despesas de Publicidade).
  • Outras coberturas específicas dependendo da atuação profissional

A solicitação pode ser realizada pelo formulário existente “Tenho Interesse” existente no lado direito dessa página, por telefone ou pelo nosso chat online.

Sim. A franquia vai depender do tipo de seguro realizado.

Qualquer reclamação (judicial ou não) ou mesmo qualquer situação que o segurado entenda que exista a possibilidade de uma reclamação no futuro deve ser imediatamente comunicada à seguradora. Esta comunicação deve ser feita a Bavini Ferreira, por e-mail, relatando o ocorrido,  informando a data do ocorrido, os valores previstos, o nome do terceiro envolvido (seu cliente), bem como os documentos disponíveis. Nós enviaremos para a seguradora que avaliará preliminarmente e solicitará, se necessário, documentos adicionais e definirá em conjunto com o cliente a melhor estratégia de regulação do sinistro (acordo ou defesa em juízo).

  • Os dados básicos da Apólice vigente;
  • Resumo do ocorrido;
  • Cópia da reclamação ou citação judicial;
  • Documentos que possam colaborar com a análise preliminar do caso.

Após a análise prévia, a seguradora poderá solicitar informações ou documentos adicionais para poder caracterizar o sinistro.

  • Atos Dolosos
  • Multas Impostas ao Segurado (aplicadas pelo órgão regulador da profissão)
  • Atos não relacionados à prática de sua atividade profissional regulamentada.
  • Eventos ocorridos em período anterior ao estabelecido na data retroativa de ocorrência conhecido ou não pelo segurado.