Este seguro foi especialmente desenvolvido para proteger tanto pessoas físicas, quanto jurídicas que atuam na organização de eventos e/ou exposições.
A responsabilidade civil de qualquer profissional liberal ou prestador de serviços refere-se a obrigação que o mesmo tem de indenizar os danos materiais, morais e de reputação que possam vir causar a um terceiro, em virtude de suas ações e atividades.
Ou seja, conforme o novo Código Civil e também o Código de Defesa do Consumidor, caso um terceiro (cliente, fornecedor, parceiro ou qualquer terceira pessoa) alegue que sofreu um dano, pode solicitar na justiça, reparação por esses alegados danos que podem ser materiais, morais ou de reputação.
Essa realidade alterou por completo a responsabilidade dos organizadores de eventos, ampliando suas responsabilidades perante o público que participa do evento, seus empregados, terceirizados, fornecedores, proprietário do local de realização do evento, entre outros.
O Seguro de Responsabilidade Civil é a garantia de proteção contra quaisquer eventualidades que possam ocorrer em um evento e que ofereça a possibilidade de grandes perdas.
Tipos de eventos que podem ser cobertos por este seguro:
Exemplos de tipos de danos a terceiros que podem ser cobertos: