Desenvolvido especialmente para os profissionais da saúde, o Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos e Dentistas tem o intuito de trazer alívio ao seu dia a dia, garantindo segurança ao seu patrimônio financeiro, material e de reputação mediante possíveis eventualidades nos serviços prestados pelo nosso segurado.
A Responsabilidade Civil de qualquer profissional liberal ou prestador de serviços é a obrigação que a mesmo tem de indenizar os danos materiais, morais e de reputação que possam vir causar a um terceiro, em virtude de suas ações e atividades.
Ou seja, conforme o novo Código Civil e também o Código de Defesa do Consumidor, caso um atendimento realizado pelo médico ou dentista seja considerado “erro médico” e o seu paciente faça um pedido de reparação de danos, mesmo que injustificado, o profissional terá que, no mínimo, realizar sua defesa legal. Neste momento, o profissional que tem sua apólice de Responsabilidade Civil estará totalmente protegido!
Portanto, o seguro de Responsabilidade Civil é um eficiente instrumento para oferecer garantia e tranquilidade para o exercício de sua atuação profissional, satisfazendo as seguintes condições básicas:
E oferecendo benefícios importantíssimos, como:
O Seguro de Vida e SERIT é um seguro de vida para garantir a proteção que você precisa e estabilidade financeira para você e sua família. Em caso de algum acidente ou emergência, você contará com todo o amparo necessário.
Coberturas Básicas:
IPDF – Invalidez Permanente por Doença Funcional
Existe uma carência de 60 dias caso o afastamento seja em caso de doença e zero em caso de acidente. Este tempo é contado a partir do pagamento da primeira parcela.
Apenas acima de R$20 mil, é necessário comprovar através de decore, holerite, declaração oficial de imposto de renda ou extrato bancário dos últimos 3 meses.
As coberturas básicas do seguro são:
Honorários de advogados, bem como suas despesas relativas a condução e possíveis hospedagens, depósitos recursais, fianças, perícias e sucumbências.
Essas coberturas são válidas mesmo que a demanda seja falsa ou sem fundamento e mesmo no caso de você ganhar a demanda em todas as instâncias.
No caso do judiciário entender que o profissional foi responsável pelo dano reclamado, determinando sua indenização, a seguradora realizará o pagamento ao reclamante. O valor pago será limitado ao valor contratado na apólice.
Sim. É possível a celebração de um acordo judicial ou extra judicial, o que evita transtornos e custos desnecessários. Esse acordo terá sempre de ser autorizado, antecipadamente, pela seguradora.
Sim. Existem coberturas acessórias e complementares que podem cobrir demandas sobre:
Qualquer reclamação (judicial ou não) ou mesmo qualquer situação que o segurado entenda que exista a possibilidade de uma reclamação no futuro deve ser imediatamente comunicada à sua corretora e a sua seguradora.
Esta comunicação deve ser feita a Bavini Ferreira, por email, relatando o ocorrido, informando a data do erro, uma descrição do que foi o erro, o nome do terceiro envolvido, bem como os documentos disponíveis. Nós enviaremos para a seguradora que avaliará preliminarmente e solicitará, se necessário, documentos adicionais e definirá em conjunto com o cliente a melhor estratégia de regulação do sinistro (acordo ou defesa em juízo).
Após a entrega de todos os documentos solicitados, em até 30 dias úteis.
Não é obrigatório. O ideal é a abertura do sinistro assim que ocorrer, ou até mesmo notificar uma possibilidade de sinistro. Mas fica na responsabilidade do segurado a decisão de informar ao juíz ou não.
Os procedimentos acima não são considerados procedimentos cirúrgicos.
Sim! Cada um em sua categoria.
Procedimentos cirúrgicos seguem o fluxograma de abrir, tratar e fechar um tecido. Procedimentos invasivos são aqueles de incisão (normalmente subcutânea). Para fins de aceitação do seguro, suturas, punções, biópsias, endoscopia e procedimentos de menor complexidade NÃO são considerados cirurgia.
Neste caso, o segurado deve enquadrar como procedimento não cirúrgico.
Sim, este é um procedimento médico devidamente regulamentado pelos órgãos competentes.
Não. São considerados procedimentos cirúrgicos aqueles que normalmente seguem o fluxograma: anestesiar, abrir, tratar e fechar tecidos. Procedimentos mais simples, em que uma incisão ou tratamentos a laser resolvem, são considerados invasivos, mas não cirúrgicos.
• SEM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – Voltado para os segurados que fazem exames, atendimento em consultório, prescrição de remédios, tratamentos e atividades similares.
• CIRURGIÕES (EXCETO PLÁSTICO), ANESTESIOLOGISTAS E MEDICINA ESTÉTICA – Voltado para os segurados que atuam com intervenções no corpo do paciente, ou seja, em que é necessário anestesiar, abrir, tratar e fechar tecidos. Para fins de aceitação do seguro, suturas, punções, biópsias, endoscopia e procedimentos de menor complexidade NÃO são considerados cirurgia. Considera-se como medicina estética os procedimentos que visam à melhoria da qualidade de vida ou padrão de beleza por técnicas e procedimentos que não utilizem anestesia geral e que são realizados em consultórios ou ambulatórios.
• OBSTETRA – Voltado para os segurados que realizam procedimentos relacionados a gestação, principalmente que envolvem partos. Ginecologistas que não fazem procedimentos obstétricos não precisam optar pela categoria de Obstetra.
• CIRURGIÃO PLÁSTICO – Esta categoria é voltada para os profissionais que atuam com procedimentos de estética ou reparação que envolvam cirurgias, incluindo, mas não limitado a, próteses, lipoaspiração, braquioplatias e similares.