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Seguro Responsabilidade Civil Médicos e Dentistas | Bavini Ferreira Corretora

Você cuida de vidas e o Seguro de Responsabilidade Civil Médicos e Dentistas cuida de você!


Responsabilidade civil médicosDesenvolvido especialmente para os profissionais da saúde, o Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos e Dentistas tem o intuito de trazer alívio ao seu dia a dia, garantindo segurança ao seu patrimônio financeiro, material e de reputação mediante possíveis eventualidades nos serviços prestados pelo nosso segurado.

O que é Responsabilidade Civil?

A Responsabilidade Civil de qualquer profissional liberal ou prestador de serviços é a obrigação que a mesmo tem de indenizar os danos materiais, morais e de reputação que possam vir causar a um terceiro, em virtude de suas ações e atividades.

Ou seja, conforme o novo Código Civil e também o Código de Defesa do Consumidor, caso um atendimento realizado pelo médico ou dentista seja considerado “erro médico” e o seu paciente faça um pedido de reparação de danos, mesmo que injustificado, o profissional terá que, no mínimo, realizar sua defesa legal. Neste momento, o profissional que tem sua apólice de Responsabilidade Civil estará totalmente protegido!

A Proteção do Patrimônio.

Portanto, o seguro de Responsabilidade Civil é um eficiente instrumento para oferecer garantia e tranquilidade para o exercício de sua atuação profissional, satisfazendo as seguintes condições básicas:

  • Garantir cobertura de acordos ou despesas de defesa;
  •  Garantir a reparação (valores de indenização) do dano ao terceiro prejudicado;
  • Substituir o patrimônio do nosso segurado na reparação de danos involuntários (quando houver) causado a seus clientes.

E oferecendo benefícios importantíssimos, como:

  • Baixo custo para a contratação do seguro;
  • Proteção ao seu patrimônio, trazendo segurança para você e sua família;
  • Preservação da sua reputação e carreira profissional;
  • Cobertura mesmo para falsas reclamações ou sem fundamento.

Diárias de Paralisação ou Lucro Cessante

O Seguro de Vida e SERIT é um seguro de vida para garantir a proteção que você precisa e estabilidade financeira para você e sua família. Em caso de algum acidente ou emergência, você contará com todo o amparo necessário.

Coberturas Básicas:

  • Morte – Em caso de morte do segurado, seja natural ou acidental, garante ao beneficiário, o pagamento do capital contratado.
  • SERIT – Seguro de Renda por Incapacidade Temporária
  • IEA – Indenização por Acidente
  • IPA – Invalidez total ou parcial Por Acidente

IPDF – Invalidez Permanente por Doença Funcional

Responsabilidade Civil Médico

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Seguro Dentista Protegido

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SEGURO – DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – DIT

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Perguntas Frequentes

É destinado especialmente aos médicos e dentistas cuja renda depende efetivamente da sua atividade funcional, e que em caso de um eventual afastamento de suas atividades, sua renda fique comprometida.
Nessa modalidade, a seguradora garante a renda temporária caso precise se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente,bastando  apenas a comprovação por meio de laudo ou prescrição médica.
Durante a contratação, se tem total autonomia na hora de definir o valor da cobertura, calculado a partir da idade e de sua renda atual.
O pagamento ao segurado é limitado ao valor que o profissional contratar junto à seguradora.

Existe uma carência de 60 dias caso o afastamento seja em caso de doença e zero em caso de acidente. Este tempo é contado a partir do pagamento da primeira parcela.

Apenas acima de R$20 mil, é necessário comprovar através de decore, holerite, declaração oficial de imposto de renda ou extrato bancário dos últimos 3 meses.

As coberturas básicas do seguro são:

  • Despesas de defesa em ações judiciais, cíveis, criminais e processos administrativos.
  • Acordo judicial ou extrajudicial, aprovados pela seguradora.
  • Indenização por condenação judicial.
  • Danos à reputação (gerenciamento de crise).

 

Honorários de advogados, bem como suas despesas relativas a condução e possíveis hospedagens, depósitos recursais, fianças, perícias e sucumbências.

Essas coberturas são válidas mesmo que a demanda seja falsa ou sem fundamento e mesmo no caso de você ganhar a demanda em todas as instâncias.

No caso do judiciário entender que o profissional foi responsável pelo dano reclamado, determinando sua indenização, a seguradora realizará o pagamento ao reclamante. O valor pago será limitado ao valor contratado na apólice.

Sim. É possível a celebração de um acordo judicial ou extra judicial, o que evita transtornos e custos desnecessários. Esse acordo terá sempre de ser autorizado, antecipadamente, pela seguradora.

Sim. Existem coberturas acessórias e complementares que podem cobrir demandas sobre:

  • Omissão de socorro.
  • Infecção hospitalar.
  • Calúnia, injúria e difamação.
  • Custas emergências e despesas complementares.
  • Chefia de equipe ou direção médica.
  • A PJ que é utilizada em sua atuação profissional

Qualquer reclamação (judicial ou não) ou mesmo qualquer situação que o segurado entenda que exista a possibilidade de uma reclamação no futuro deve ser imediatamente comunicada à sua corretora e a sua seguradora.

Esta comunicação deve ser feita a Bavini Ferreira, por email, relatando o ocorrido,  informando a data do erro, uma descrição do que foi o erro, o nome do terceiro envolvido, bem como os documentos disponíveis. Nós enviaremos para a seguradora que avaliará preliminarmente e solicitará, se necessário, documentos adicionais e definirá em conjunto com o cliente a melhor estratégia de regulação do sinistro (acordo ou defesa em juízo).

Após a entrega de todos os documentos solicitados, em até 30 dias úteis.

Não é obrigatório. O ideal é a abertura do sinistro assim que ocorrer, ou até mesmo notificar uma possibilidade de sinistro. Mas fica na responsabilidade do segurado a decisão de informar ao juíz ou não.

Procedimentos cirúrgicos seguem o fluxograma de abrir, tratar e fechar um tecido. Procedimentos invasivos são aqueles de incisão (normalmente subcutânea). Para fins de aceitação do seguro, suturas, punções, biópsias, endoscopia e procedimentos de menor complexidade NÃO são considerados cirurgia.

Não. São considerados procedimentos cirúrgicos aqueles que normalmente seguem o fluxograma: anestesiar, abrir, tratar e fechar tecidos. Procedimentos mais simples, em que uma incisão ou tratamentos a laser resolvem, são considerados invasivos, mas não cirúrgicos.

• SEM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – Voltado para os segurados que fazem exames, atendimento em consultório, prescrição de remédios, tratamentos e atividades similares.

• CIRURGIÕES (EXCETO PLÁSTICO), ANESTESIOLOGISTAS E MEDICINA ESTÉTICA – Voltado para os segurados que atuam com intervenções no corpo do paciente, ou seja, em que é necessário anestesiar, abrir, tratar e fechar tecidos. Para fins de aceitação do seguro, suturas, punções, biópsias, endoscopia e procedimentos de menor complexidade NÃO são considerados cirurgia. Considera-se como medicina estética os procedimentos que visam à melhoria da qualidade de vida ou padrão de beleza por técnicas e procedimentos que não utilizem anestesia geral e que são realizados em consultórios ou ambulatórios.

• OBSTETRA – Voltado para os segurados que realizam procedimentos relacionados a gestação, principalmente que envolvem partos. Ginecologistas que não fazem procedimentos obstétricos não precisam optar pela categoria de Obstetra.

• CIRURGIÃO PLÁSTICO – Esta categoria é voltada para os profissionais que atuam com procedimentos de estética ou reparação que envolvam cirurgias, incluindo, mas não limitado a, próteses, lipoaspiração, braquioplatias e similares.


Cotação