A soma de dois ou mais veículos caracteriza o seguro frota, que pode ser contratado por pequenas, médias e grandes empresas que possuam uma frota e que precisam garantir a proteção da operação de seus veículos e de seus condutores.
Este seguro permite cobrir os riscos, de maneira igual, a todos os veículos existentes na frota da empresa, bem como os riscos de responsabilidade civil decorrentes do seu uso.
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Depende da seguradora, mas, normalmente, já se pode realizar esse seguro a partir de 4 veículos.
Não. Este seguro também pode ser contratado por Pessoas Físicas.
No caso de pessoa jurídica a garantia do seguro poderá ser estendida para filiais, subsidiárias, e coligadas, podendo, também, a extensão para diretores e funcionários.
No caso de pessoa física é possível estender os benefícios para pais, cônjuge, filhos e irmãos.
Neste seguro não é necessário definir o condutor do veículo.
São levados em consideração os seguintes itens, entre outros:
– O segmento de atividade da empresa;
– A composição da frota;
– Por onde o veículos circularão;
– Como os veículos serão utilizados;
– O histórico de sinistralidade da frota da empresa.
Pelos seguintes motivos, entre outros:
– Todos os veículos estão numa única apólice (Emissão da apólice para um único CNPJ ou CPF), o que permite diminuir o custo de emissão da apólice e da cobrança, que é realizada por meio de um só boleto.
– Maior flexibilidade na aceitação do risco, pois o mesmo é diluído entre todos os veículos. Quando se compara os riscos por modelos de veículos, utilização e região de circulação entre outras variáveis é possível, no conjunto, diluir esses riscos o que não aconteceria na contratação por cada veículo separadamente.