Warning: Parameter 1 to wp_default_scripts() expected to be a reference, value given in /home/storage/9/d0/d2/baviniferreira/public_html/novo/wp-includes/plugin.php on line 601

Warning: Parameter 1 to wp_default_styles() expected to be a reference, value given in /home/storage/9/d0/d2/baviniferreira/public_html/novo/wp-includes/plugin.php on line 601
Seguro Saúde | Bavini Ferreira Corretora

A orientação de uma corretora de seguros é essencial na contratação de um seguro saúde ou odontológico empresarial. Mantenha sua empresa e seus funcionários sempre seguros!


Seguro dentistaA consultoria especializada no ato da compra possibilita a identificação das necessidades da empresa em relação a:

  • Uma grande quantidade de opções em rede credenciada (hospitais, profissionais, laboratórios), coberturas, tipos de acomodação, níveis de reembolso e custo unitário por vida.
  • Realização de estudo populacional (perfil dos funcionários) para identificação da operadora mais adequada para o atendimento da empresa.
  • Análise comparativa de mercado em relação à precificação total e custo unitário por vida.

Consultoria profissional pós contratação – Gestão do Benefício.

Com acompanhamentos constantes a Bavini Ferreira Corretora de Seguros visa, principalmente:

  • Planejamento estratégico antecipando cenários futuros.
  • O acompanhamento da sinistralidade e sua consequente redução de custos,
  • A gestão de risco do plano de saúde é uma realidade dinâmica.

Sugerindo sempre uma nova formatação do modelo do plano de saúde, que vise a melhoria do atendimento e redução de custos para sua empresa!

Solicite sua cotação


Perguntas Frequentes

Para acessar as normativas da ANS basta clicar no link abaixo e selecionar o filtro de tema “Plano de saúde – Reajuste e Preços”

 

http://www.ans.gov.br/legislacao/busca-de-legislacao 

Possuímos um efetivo gerenciamento de riscos referente a sinistralidade, tornando-o um instrumento capaz de proporcionar maior segurança para nossos clientes e para a própria operadora/seguradora de saúde.

Uma das funções da gestão de risco é possibilitar a redução ou eliminação de crises, através da identificação antecipada de casos crônicos e principais usuários, utilizando uma implementação segura de estratégias, evitando o consumo intenso de recursos para solução de problemas quando estes surgem inesperadamente, sempre tendo em vista o mais adequado atendimento ao usuário. Riscos, quando não gerenciados adequadamente, ameaçam o atingimento dos objetivos, o cumprimento dos prazos e o devido controle dos custos.

É um formulário elaborado pela operadora que deverá ser preenchido no ato da contratação do plano. Nele o beneficiário deverá informar as doenças ou lesões que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de assistência à saúde. O beneficiário poderá ser orientado, sem custos, por um médico indicado pela operadora do plano de saúde.

A coparticipação do plano de saúde, ao realizar consultas e exames, o consumidor contribuirá com uma pequena parte do valor do procedimento, o qual é conhecido no mercado por coparticipação.

Trata-se de uma parcela de pagamento, além da mensalidade, que está prevista em contrato e que se destina a ajudar a custear parte da realização de um determinado procedimento médico, seja uma consulta, um exame ou internação.

O valor da coparticipação será fixo para consulta e uma porcentagem com teto máximo para exames, os beneficiários e a empresas sempre saberão o valor máximo a ser cobrado nos procedimentos que exigem a coparticipação;

A cobrança será realizada na fatura do plano de saúde;

O pagamento deverá ser realizado nos meses seguintes à realização dos procedimentos.

Contribuição pecuniária mensal é a parte efetivamente paga pelo colaborador no valor da mensalidade do plano de saúde ou odontológico.

Coparticipação é a parte paga pelo colaborador referente aos procedimentos aos quais foi submetidos nos exames e consultas.

A coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar não dá o direito de manter o plano, em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria.

Entre os benefícios assegurados aos demitidos, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento.

O direito é previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, e pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito.

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Existem algumas condições para que o demitido possa continuar no plano. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído no pagamento das mensalidades durante o período em que trabalhou na empresa. Se a empresa era responsável por pagar 100% das contraprestações, não terá esse direito.

O benefício é garantido apenas enquanto o funcionário estiver desempregado. Ao ser contratado em uma nova empresa, o direito a permanecer no plano do antigo empregador é extinto.

O demitido também precisa arcar com 100% do valor do plano de saúde após o desligamento. Ou seja, apesar de poder permanecer no plano, o que eventualmente era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo ex-funcionário.

A empresa deve informar ao funcionário que ele tem a opção de permanecer no plano em um prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio.

Aposentados

Os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde depois de se desligarem da empresa, mas as regras são um pouco diferentes.

O prazo de permanência no plano, no caso dos aposentados, é proporcional ao tempo de vínculo com a empresa. Assim, se o funcionário trabalhou durante quatro anos na empresa, esse é o prazo em que ele poderá continuar no plano. Mas, se o tempo de contrato com a empresa for superior a dez anos, então ele terá o direito de permanecer no plano empresarial de forma vitalícia, desde que assuma integralmente o pagamento da mensalidade.

Assim como no caso dos demitidos, o aposentado só poderá exercer esse direito se tiver contribuído com parte das mensalidades do plano enquanto esteve empregado. Se a empresa arcava com 100% das mensalidades do plano, o direito não é garantido.

Co Participação caracteriza direito ao Plano Demitido e Aposentados?
A coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, não configura o Direito ao Plano Demitidos e Aposentados


Calculadoras


Cotação